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Postado em: 26/08/2010 - 14h21 | Artur Henrique, presidente da CUT

Aprovada PLC 152/2008

Dia 3 de agosto deste ano, foi aprovado no Senado Federal o PLC 152/2008 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos profissionais Assistentes Sociais definindo-a como de 30 horas semanais.

Não se trata de reivindicação isolada, pois diversas outras categorias profissionais, como Psicólogos, Farmacêuticos e Enfermeiros, possuem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional em variados estágios. O comum entre eles é a reivindicação de jornada de 30 horas semanais. Em 01 de março de 1994 foi aprovada regulamentação da jornada de 30 horas semanais dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que conquistaram a sanção presidencial.
 
A redução da jornada faz parte de uma série de medidas – tais como boas condições de trabalho e salário, plano de carreira e formação adequada – que visam preservar a qualidade do exercício profissional por serem profissões altamente especializadas, cujo exercício pressupõe grande esforço mental e envolvimento emocional. A jornada extensa prejudica o profissional e em consequência o destinatário de seus serviços. Assim, proteger o profissional é proteger a população que ele atende.
 
O debate não é novo, e podemos afirmar que há grande consenso na sociedade civil sobre o tema como fica demonstrado nas decisões das Conferências de Saúde (compostas por 50% de usuários dos serviços públicos), Saúde Mental e Saúde do Trabalhador. Essas Conferências têm decidido favoravelmente pela redução da jornada para 30 horas semanais, como pode ser consultado nos relatórios finais disponíveis no site do Ministério da Saúde. É oportuno ressaltar que para se chegar a uma decisão em Conferência Nacional de Saúde, por exemplo, uma tese como a da jornada, teve que ser aprovada nas etapas municipais e estaduais, portanto com ampla discussão, não sendo portanto decisões de corte corporativo.
 
É importante registrar que em diversos municípios e estados, por meio de processos de negociação coletiva, se estabeleceu a jornada de 30 horas para essas categorias. Em nenhum desses casos há relato ou avaliação de que a redução trouxe prejuízos, pelo contrário, a jornada reduzida é frequentemente apontada como componente de melhoria das condições de trabalho, com reflexos positivos diretos na qualidade dos serviços.
 
Sendo essas profissões regulamentadas por Conselhos Profissionais cuja função é normatizar e fiscalizar o exercício profissional, zelando pela qualidade dos serviços prestados à sociedade, é legítimo supor que tais instituições tenham legitimidade em apontar em que condições a profissão será exercida corretamente. Todos os Conselhos têm sido unânimes em apontar a jornada como um dos fatores preponderantes, até pela necessidade de supervisão, formação continuada, participação em congressos científicos e especializações.
Coerente com a luta da classe trabalhadora pela redução da jornada constitucional para 40 horas semanais, defendida pelo conjunto das centrais sindicais como luta prioritária, a redução da jornada para profissões diferenciadas se articula favoravelmente à luta geral.
 
Neste sentido, manifestamos nosso apoio ao PLC 152/2008 que garante jornada semanal de 30 horas para os Assistentes Sociais e reivindicamos a sanção do mesmo.