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Postado em: 17/02/2014 - 13h20 | Redação

Ampliado o prazo para participar do processo do FGTS

Para fazer parte da ação coletiva pela correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é preciso ser sócio do Sindicato. Como a procura dos trabalhadores tem sido muito grande, o Sindicato resolveu estender a sindicalização até o dia 15 de março.    

A lei do FGTS, que existe desde 1990, determina que o fundo seja corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano. Porém, essa correção ficou abaixo da inflação várias vezes, nos últimos 23 anos.

Mas só tem correção a receber o trabalhador com carteira assinada depois de 1991. Anterior a esse período não existe perda a ser reivindicada.  Outra questão importante é que mesmo quem sacou o FGTS tem direito a reivindicar as perdas. No entanto elas serão referentes apenas ao período em que o dinheiro esteve aplicado no fundo. Para mais informações consulte a equipe de sindicalização do Sindicato ou o departamento Jurídico, pelo tel. 3209-3811, ramal 214.