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Postado em: 28/02/2005 - 08h00 | Redação

Adicional Noturno (Cláusula 10)

Os funcionários cujo horário de trabalho vai até à noite ou que trabalham à
noite em turnos de revezamento devem receber o adicional noturno, previsto pela
CLT, de 40% de acréscimo em relação à hora diurna. Deve ser mantido o valor pago
pela empresa, se for maior que o estabelecido pela Convenção. Não recebem o
adicional noturno os que trabalham em empresas abrangidas pela lei 5811/72.

:: Leia a cláusula 10 da Convenção
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