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Postado em: 02/04/2014 - 10h33 | Redação

Ação pela correção do FGTS contempla só os sócios

A procura pela ação coletiva para recuperar as perdas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem sido grande e, em função disso, o Sindicato resolveu ampliar o prazo de sindicalização até o dia 30 de abril.   

A ação irá questionar a correção do FGTS atrelada à TR (Taxa Referencial), que nos últimos anos ficou abaixo da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A lei do FGTS, que existe desde 1990, determina que o fundo seja corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano. Porém, essa correção ficou várias vezes abaixo da inflação nos últimos 23 anos.

É importante observar que só tem correção a receber o trabalhador com carteira assinada depois de 1991. Antes desse período não existe perda a ser reivindicada. Outra questão importante é que mesmo quem sacou o FGTS tem direito a reivindicar as perdas. No entanto, elas serão referentes apenas ao período em que o dinheiro esteve aplicado no fundo.

Para mais informações, consulte a equipe de sindicalização ou o Departamento Jurídico, pelo tel. 3209-3811, ramal 214. 

Cuidado com os aproveitadores

Muitos trabalhadores estão sendo assediados por advogados que oferecem seus serviços nas redes sociais ou em panfletos distribuídos nas ruas. Eles informam sobre as perdas da correção do FGTS e se oferecem para abrir a ação mediante um pagamento adiantado a título de honorários. “Não explicam como é o processo e que há risco de a ação não ser vitoriosa. Além disso, mesmo que o trabalhador ganhe a ação, o dinheiro não irá para a mão dele, será depositado na conta do FGTS”, explica Elaine D’Ávila Coelho, assessora jurídica do Sindicato dos Químicos.

De acordo com a advogada, a forma mais segura de ingressar com a ação é a coletiva. Isso porque, no caso de perda da ação, o Sindicato arcará com as despesas do processo.