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Postado em: 24/04/2008 - 08h10 | Hélio Rodrigues

A perversidade do fator previdenciário

 

O plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (09/04), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/03, de autoria de Paulo Paim (PT-RS), que acaba com o chamado “fator previdenciário” e resgata os critérios anteriores para conceber as aposentadorias.

Segundo Paim, o mecanismo imposto durante o governo Fernando Henrique estabelece uma série de fatores para calcular o valor das pensões, como a expectativa de sobrevida, a idade e o tempo de contribuição, obrigando os trabalhadores a se aposentar mais tarde para não perder rendimentos (que podem chegar a 40%) e penaliza as pessoas mais humildes, que começam a trabalhar mais cedo e em serviços mais pesados.

No aspecto social, é perverso, pois, ao privilegiar a aposentadoria por tempo de contribuição tardia e punir, drasticamente, a considerada precoce, penaliza, sobremaneira, aqueles que começaram a trabalhar cedo, na maioria trabalhadores de menores rendimentos. De fato, esses trabalhadores certamente não adiarão o início de sua aposentadoria em função de valores maiores, no futuro, proporcionados pelo fator previdenciário”, afirmou o senador.

Como sofreu alterações, a matéria retornará à Câmara dos Deputados. Na mesma noite, os senadores aprovaram também, por unanimidade e em votação simbólica, o projeto (PLC 42/07) que estabelece as regras para o aumento do salário mínimo.

O projeto partiu de acordo entre governo e Centrais e prevê um aumento anual de não menos que a inflação acrescida do percentual de aumento do PIB de dois anos antes. Foi aprovada também uma emenda apresentada pelo senador Paulo Paim, estendendo o aumento para os aposentados do INSS que recebem mais de um salário mínimo.