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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

82. Sindicalização

Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, as empresas colocarão à disposição dos respectivos Sindicatos da categoria profissional, duas vezes por ano até 2 (dois) dias, no período diurno, local e meios para esse fim.

O período será convencionado de comum acordo pelas partes com antecedência prévia de pelo menos 15 (quinze) dias, sendo essa atividade desenvolvida no recinto da empresa por até 02 (dois) representantes do Sindicato profissional, fora do ambiente da produção, em locais previamente autorizados e, preferencialmente nos períodos de descanso da jornada normal de trabalho.

O que diz a lei

– Não há previsão legal