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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

77. Multa

Multa de 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor por ocasião do pagamento, pelo descumprimento de qualquer cláusula da presente Convenção, revertendo a favor da parte prejudicada, independentemente da obrigação de fazer.

A presente multa não se aplica em relação às cláusulas para as quais a legislação estabeleça penalidade ou àquelas que, nesta Convenção, já tragam no seu próprio bojo punição pecuniária.

O que diz a lei

– Não há previsão legal.