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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

76. Normas Legais e Constitucionais

A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convenção, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada em qualquer hipótese a acumulação.

O que diz a lei

– Já há previsão legal.