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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

75. Solução de Conflitos

As partes signatárias poderão buscar a solução pacifica e direta na eventual ocorrência do não cumprimento de quaisquer das cláusulas da presente convenção coletiva de trabalho, antes de propor a competente ação judicial.

O que diz a lei

– Não há previsão Legal