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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

69. Quadro de Avisos

Publicações, avisos, convocações e outras matérias, tendentes a manter o empregado atualizado em relação aos assuntos sindicais do seu interesse, serão obrigatoriamente afixados em quadro de avisos, situado em local visível e de fácil acesso, desde que previamente acordados, entre o Sindicato e a administração da empresa.

O que diz a lei

– Não há previsão legal.