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Postado em: 02/02/2005 - 08h00 | Redação

67. Dirigente Sindical (Abono de Ausências)

Os dias em que os diretores dos Sindicatos ou Federação, limitados ao número máximo de 3 (três) por empresa, permanecerem afastados desta, exercendo atividades sindicais comunicadas com antecedência e comprovadas posteriormente mediante ofício da entidade sindical, serão remunerados e não serão considerados para desconto do DSR, bem como para efeito de desconto no período de férias, nas proporções do artigo 130 da CLT, até o limite de 25 ausências remuneradas, havendo cumulatividade de cargo de Diretor nas duas entidades; o limite acima será ampliado para 35 ausências remuneradas, durante a vigência desta convenção, por diretor, ressalvadas eventuais condições mais favoráveis já existentes.