66. Reajustamentos Salariais (Dirigentes Sindicais, Cipeiros e Empregados com Redução Laboral)
Fica garantido aos dirigentes sindicais, membros da CIPA, representantes dos trabalhadores, bem como aos empregados com redução da capacidade laboral, os mesmos reajustamentos salariais coletivos espontaneamente concedidos aos demais empregados da mesma empresa.
O que diz a lei
– A legislação já garante o tratamento igual para todos os trabalhadores desde que vinculados à empresa e com contratos em vigor.