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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

63. Auxílio Funeral

No caso de falecimento de empregado, a empresa pagará ao beneficiário legal, na forma da legislação previdenciária, numa única vez, a título de auxilio funeral, contra apresentação do atestado de óbito, o valor correspondente a 05 (cinco) salários normativos em vigor na data de pagamento do benefício.

O que diz a lei

– Não há previsão legal.