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Postado em: 02/02/2005 - 08h00 | Redação

61. Material Escolar

As empresas promoverão, uma vez por ano, no início do ano letivo venda de material escolar.

O valor das compras será descontado no pagamento em 04 (quatro) parcelas, desde que superior a 5% da remuneração mensal do empregado.