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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

61. Material Escolar

As empresas promoverão, uma vez por ano, no início do ano letivo a venda de material escolar pelo sistema FENAME ou através de sistema equivalente.

O valor das compras será descontado em folha de pagamento em 04 (quatro) parcelas, desde que superior a 5% da remuneração mensal do empregado.

O que diz a lei

– Não há previsão legal.