61. Material Escolar
As empresas promoverão, uma vez por ano, no início do ano letivo a venda de material escolar pelo sistema FENAME ou através de sistema equivalente.
O valor das compras será descontado em folha de pagamento em 04 (quatro) parcelas, desde que superior a 5% da remuneração mensal do empregado.
O que diz a lei
– Não há previsão legal.