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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

60. Preenchimento de Formulários para Previdência Social

As empresas deverão preencher o Atestado de Afastamento e Salário (AAS), quando solicitado pelo empregado nos seguintes prazos:

A) máximo de 03 dias úteis, contados da data da solicitação, nos casos de obtenção de benefícios por auxílio-doença;

B) máximo de 08 dias úteis, contados da data da solicitação, nos casos de aposentadoria; e

C) para fins de instrução do processo de aposentadoria especial, a empresa observará após o pedido do empregado, para a entrega do formulário específico exigido pelo INSS, os seguintes prazos:

1) 30 (trinta) dias, em se tratando de empregados; e

2) 30 (trinta) dias, em se tratando de empregados desligados há menos de 05 (cinco) anos; 45 (quarenta e cinco) dias nos demais casos; e no ato da homologação, quando do encerramento da atividade da empresa, ressalvado o previsto em legislação específica.

O que diz a lei

– Não há previsão legal que obrigue as empresas a preencher esses formulários.