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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

54. Compensações de Dias ou Horas

A) As empresas poderão estabelecer programa de compensação de dias úteis intercalados entre domingos e feriados e fins de semana e carnaval, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado, mediante entendimento com a maioria dos empregados dos setores envolvidos.

B) Na ocorrência de feriado no sábado já compensado durante a semana anterior, a empresa poderá, alternativamente, reduzir a jornada de trabalho ao horário normal ou pagar o excedente como hora extra, nos termos da presente Convenção. Ocorrendo feriado de segunda a sexta-feira, não haverá desconto das horas que deixarem de ser compensadas.

O que diz a lei

– A CLT garante a negociação individualmente ou coletivamente, pelo sindicato.