52. Indenização por Morte ou Invalidez Parcial ou Permanente para o Trabalho
A) Na ocorrência de morte ou invalidez por motivo de doença atestada pelo INSS, a empresa pagará aos dependentes no primeiro caso e ao próprio empregado na segunda hipótese, uma indenização equivalente ao seu salário nominal. No caso de invalidez, esta indenização será paga somente se ocorrer a rescisão contratual.
B) As empresas que mantém plano de Seguro de Vida em Grupo ou Planos de Benefícios Complementares ou assemelhados à Previdência Social, estão isentas do cumprimento desta cláusula. No caso do seguro de vida estipular indenização inferior ao garantido por esta cláusula, a empresa cobrirá a diferença.
O que diz a lei
– Não há previsão legal.