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Postado em: 02/02/2005 - 08h00 | Redação

51. Aviso de Dispensa ou Suspensão

O empregado dispensado ou suspenso por motivo disciplinar, deverá ser avisado do fato, por escrito, até o primeiro dia útil seguinte, com as razões de sua dispensa ou suspensão.

Entende-se por dia útil aquele em que houver expediente na administração da empresa.