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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

51. Aviso de Dispensa ou Suspensão

O empregado dispensado ou suspenso por motivo disciplinar, deverá ser avisado do fato, por escrito, no ato, com as razões determinantes de sua dispensa ou suspensão.

O que diz a lei

– Não há previsão legal.