51. Aviso de Dispensa ou Suspensão
O empregado dispensado ou suspenso por motivo disciplinar, deverá ser avisado do fato, por escrito, no ato, com as razões determinantes de sua dispensa ou suspensão.
O que diz a lei
– Não há previsão legal.
O empregado dispensado ou suspenso por motivo disciplinar, deverá ser avisado do fato, por escrito, no ato, com as razões determinantes de sua dispensa ou suspensão.
O que diz a lei
– Não há previsão legal.