49. Mudança de Município
No caso de mudança de estabelecimento empresarial de município ou para distância superior a 30 Km, as empresas analisarão a situação de cada empregado que não a possa acompanhar, por residir em local cuja distância seja superior a 30 Km do novo estabelecimento. Aos empregados que por qualquer motivo não acompanharem a empresa, serão pagas todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa.
O que diz a lei
– O Art. 469 da CLT garante o pagamento do adicional de 25% sobre o salário quando
houver transferência com mudança de domicílio, mas não garante o pagamento das verbas
rescisórias ao empregado que não se transferir.