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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

48. Exames Médicos

Todos os trabalhadores serão submetidos a exames médicos e laboratoriais periódicos previstos na legislação.

O empregado será informado do resultado dos exames, por escrito, observados os preceitos da ética médica.

Por ocasião da data do desligamento do empregado a empresa fornecerá, no prazo de cinco dias, após o último dia trabalhado, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Quando o aviso prévio for trabalhado o prazo será de dez dias antes do término do mesmo.

O que diz a lei

– O Art. 168, parágrafo 5º, da CLT, e a NR 7, da Portaria 3214/78 garantem a realização dos exames médicos para todos os trabalhadores e a comunicação do resultado aos mesmos (não refere se por escrito).