46. Portadores de Necessidades Especiais
Não obstante a obrigação legal das empresas contratarem mão-de-obra de portadores de necessidades especiais e em razão das dificuldades encontradas na contratação dessa mão-de-obra, as partes signatárias se comprometem em dedicar esforços junto às instituições governamentais e privadas, responsáveis pela preparação e qualificação de profissionais, no sentido de elaborarem projetos específicos voltados à qualificação dos portadores de necessidades especiais, preparando-os para o mercado de trabalho.
O que diz a lei
– A legislação obriga as empresas com mais de 400 empregados a contratarem mão-de-obra de portadores de necessidades especiais.