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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

42. Negociações Coletivas de Turnos

Nas negociações coletivas relativas a turnos ininterruptos de revezamento será obrigatória a participação da entidade sindical dos trabalhadores (art. 7º, XIV, parte final, e 8º, VI, da Constituição Federal/88).

O que diz a lei

– A Constituição Federal garante o direito dos sindicatos participarem dessas negociações.