39. Comunicação de Acidente de Trabalho
As empresas que não mantêm convênio com o INSS, a este ficam obrigadas a comunicar qualquer acidente do trabalho, com afastamento das atividades, no prazo máximo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de atraso na comunicação, as empresas arcarão com os prejuízos que o empregado possa vir a sofrer em decorrência desse fato.
As empresas deverão, no mesmo prazo, enviar cópias de todas as CATs (Comunicações de Acidentes do Trabalho) aos membros da CIPA.
Ficam ressalvadas condições eventualmente mais favoráveis previstas em lei que esteja vigente.