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Postado em: 02/02/2005 - 08h00 | Redação

23. Contrato de Experiëncia

O prazo máximo do contrato de experiência será de 90 (noventa) dias. O ex-empregado readmitido para a mesma função que exercia ao tempo do seu desligamento será dispensado do período de experiência. Na contratação com vínculo empregatício de trabalhador que tenha prestado serviço como temporário (Lei nº 6.019/79), será dispensado do contrato de experiência.