22. Teste Admissional
A realização de testes prático-operacionais, para fins de admissão, não poderá ultrapassar a 01 dia, excetuando-se funções técnicas.
As empresas fornecerão, gratuitamente, alimentação aos candidatos em testes, desde que coincidentes com os horários de refeições.
Fica vedada a realização de testes de gravidez pré-admissional ou qualquer outro tipo de investigação comprobatória de esterilização da mulher, salvo quando a função os exija.