19. Critérios de Dispensa Coletiva
A) Na ocorrência de dispensa coletiva, as empresas observarão os seguintes critérios preferenciais:
a.1 – inicialmente, demitindo só os trabalhadores que, consultados previamente, prefiram a dispensa;
a.2 – em segundo lugar, os empregados que já estejam recebendo os benefícios da aposentadoria definitiva, pela Previdência Social ou por alguma forma de Previdência Privada;
a.3 – seguir-se-ão os empregados com menor tempo de casa, e dentre estes, os solteiros, os de menor faixa etária e os de menores encargos familiares.
B) Superadas as razões determinantes da dispensa coletiva, as empresas darão preferência à readmissão daqueles atingidos pela dispensa.
C)Ficam ressalvadas eventuais condições mais favoráveis já existentes ou que venham a existir em decorrência de Lei.
O que diz a lei
– A Lei nada dispõe a esse respeito.
– A Convenção 158 da OIT traz alguns critérios para evitar dispensas imotivadas, mas não está ratificada pelo Brasil.