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Postado em: 18/10/2005 - 08h00 | Redação

15. Promoção e Processos Seletivos

A) Toda promoção será acompanhada de um aumento salarial efetivo, registrado em CTPS concomitante e correspondente à nova função ou cargo.

B) Será garantido ao empregado promovido para função ou cargo sem paradigma um aumento salarial mínimo de 5,0% (cinco por cento).

C) Nos casos de abertura de processos seletivos, a empresa dará preferência ao recrutamento interno, com extensão do direito a todos os empregados, sem distinção de cargo ou área de atuação, respeitado o perfil dos cargos e dos candidatos.

O que diz a lei

– Não há previsão legal.

– Com relação a promoções e processos de seleção, os critérios são exclusivos das empresas (Art. 461 da CLT).