10. Adicional Noturno
O adicional noturno previsto na CLT (artigos 73 e seguintes) será de 40% (quarenta por cento), de acréscimo em relação à hora diurna, aplicando-se, também, aos casos de trabalho noturno em turnos de revezamento, excetuando-se as empresas abrangidas pela Lei 5.811/72.
O que diz a lei
– O Art. 73 da CLT garante apenas 20% de adicional noturno e exclui os casos de revezamento semanal ou quinzenal que, segundo a lei, não teriam direito nem ao adicional de 20%.