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Postado em: 02/02/2005 - 08h00 | Redação

01. Aumento de Salários

I – Sobre os salários de 01/11/03, será aplicado, em 01/11/04, o aumento salarial da seguinte forma:

a) Para os salários até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o percentual de 8% (oito porcento), correspondente ao período de 01/11/04 a 31/10/05, inclusive.

b) Para os salários superiores a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o valor fixo de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

II – Compensações

Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes de aplicação do aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01/11/03, inclusive, e até 31/10/04, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.

III – Admitidos após a data-base (01/11/03),

Em função igual a outra já exercida, será aplicado o mesmo percentual de aumento de salário concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função.

Tratando-se de funções que não há igual e para as empresas constituídas após a data-base (01/11/03), será aplicado o percentual único indicado na tabela abaixo até a parcela de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) dos salários nominais, considerando-se, também, como mês de serviço, a fração superior a 15 dias, incidente sobre o salário da data de admissão, desde que não se ultrapasse o menor salário da função, após as compensações de que trata o item II desta cláusula, desde a admissão, se for o caso, de forma proporcional:

Mês de Admissão Índice
Novembro/03  8%
Dezembro/03 7,31%
Janeiro/04 6,62%
Fevereiro/04 5,94%
Março/04 5,26%
Abril/04 4,59%
Maio/04 3,92%
Junho/04 3,26%
Julho/04 2,60%
Agosto/04 1,94%
Setembro/04 1,29%
Outubro/04 0,64%