01. Aumento de Salários
I – Sobre os salários de 01/11/03, será aplicado, em 01/11/04, o aumento salarial da seguinte forma:
a) Para os salários até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o percentual de 8% (oito porcento), correspondente ao período de 01/11/04 a 31/10/05, inclusive.
b) Para os salários superiores a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o valor fixo de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
II – Compensações
Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes de aplicação do aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01/11/03, inclusive, e até 31/10/04, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.
III – Admitidos após a data-base (01/11/03),
Em função igual a outra já exercida, será aplicado o mesmo percentual de aumento de salário concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função.
Tratando-se de funções que não há igual e para as empresas constituídas após a data-base (01/11/03), será aplicado o percentual único indicado na tabela abaixo até a parcela de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) dos salários nominais, considerando-se, também, como mês de serviço, a fração superior a 15 dias, incidente sobre o salário da data de admissão, desde que não se ultrapasse o menor salário da função, após as compensações de que trata o item II desta cláusula, desde a admissão, se for o caso, de forma proporcional:
Mês de Admissão | Índice |
Novembro/03 | 8% |
Dezembro/03 | 7,31% |
Janeiro/04 | 6,62% |
Fevereiro/04 | 5,94% |
Março/04 | 5,26% |
Abril/04 | 4,59% |
Maio/04 | 3,92% |
Junho/04 | 3,26% |
Julho/04 | 2,60% |
Agosto/04 | 1,94% |
Setembro/04 | 1,29% |
Outubro/04 | 0,64% |