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Postado em: 24/06/2009 - 14h49 | Redação

Dirigente ganha processo contra Weckerle do Brasil

A Weckerle do Brasil, num ato de desespero, resolveu atacar o Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo. Para tanto, processou o dirigente Geraldo de Souza Guimarães, numa frustrada estratégia contra os trabalhadores. A motivação da empresa foi que Geraldo alertava os trabalhadores sobre os abusos cometidos, conforme denúncias recebidas no Sindicato. 

O resultado do processo

A justiça se pronunciou sobre o caso e, em sentença, afirma ser direito do Sindicato e seu dirigente atuarem junto aos trabalhadores. Quanto à acusação de difamação contra o dirigente, tanto o Ministério Público, quanto o Juiz de Direito absolveram o sindicalista e, portanto, nossa atividade sindical. Geraldo disse que “não tinha dúvida alguma do resultado na Justiça, não posso ser impedido de realizar meus trabalhos como sindicalista”, explica o dirigente. 

Quebra do mito

O alarde feito de que os advogados da Weckerle ganham tudo comprovadamente não procede. O trabalhador não precisa ter medo de exigir na justiça seus direitos. Felizmente, na maioria das vezes, a justiça tem decidido a favor do trabalhador, até porque nossos direitos conquistados com lutas históricas não estão expostos às vontades dos empresários.  

Mexeram em vespeiro

A intimidação e a perseguição aos nossos dirigentes e aos trabalhadores não surtem efeito. Ao menos não o esperado pela Weckerle. Se a empresa quer que o Sindicato fique tão longe é porque temos motivos para ficar ainda mais perto. Encaminhamos ao Ministério Público do Trabalho as denúncias recebidas e aguardamos posição. Convidamos os trabalhadores à sindicalização e aguardamos novas denúncias, ainda que anônimas. 

Denúncias contra Weckerle 

Horas-extraordinárias – Os valores recebidos por horas-extras devem contemplar e ser inclusos na folha de pagamento. Esse valor é importante para compor férias, décimo terceiro salário e, inclusive, no valor recebido na aposentadoria. 

Multa de 40% sobre o FGTS – Quando há demissão, o funcionário tem direito de receber a multa prevista em lei, exceto em caso de justa causa. Trabalhadores acusam a empresa de se apropriar desse dinheiro sem qualquer cerimônia. 

Filiação sindical – É no mínimo estranho que não exista sindicalizados na empresa, quando a média de sindicalização é de 28%. A lei garante esse direito. No entanto, a empresa dificulta o acesso do Sindicato e proíbe a filiação dos trabalhadores.