PLR do Setor Químico e Farmacêutico
PLR do Setor Químico
Trabalhadores fiquem atentos ao pagamento da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados). A data para pagamento da segunda parcela vence no dia 31 de julho.
A PLR é paga em uma parcela única até 30 de março ou em duas parcelas: uma em janeiro e outra até julho. O valor da PLR é de no mínimo R$ 550,00 por ano, conforme cláusula 73 da Convenção Coletiva. Caso exista alguma dúvida entre em contato com um dirigente, na Sede e subsedes do Sindicato.
PLR do Setor Farmacêutico
De acordo com a cláusula 74 da Convenção Coletiva, a PLR pode ser paga em parcela única, até 30 de setembro, caso a empresa faça opção de pagar em duas parcelas, a primeira vence em 31 de julho e a segunda, em 31 de janeiro de 2010.
Os valores estipulados pela Convenção Coletiva são para empresas que não tenham programa próprio. Em empresas com até 100 funcionários o valor mínimo da PLR é de R$ 800,00, para empresa com mais de 100 empregados, o valor mínimo é de R$ 930,00.
Portanto, fiquem atentos, qualquer dúvida ou caso a empresa não cumpra os prazos estabelecidos entre em contato com um dirigente do Sindicato ou na Subsede mais próxima.