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Postado em: 21/05/2010 - 15h06 | Rede Brasil Atual

Apenas 4% das trabalhadoras domésticas têm acesso ao FGTS

Há dez anos, o trabalhador doméstico passou a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, com o recolhimento é opcional, a critério do empregador, poucos ainda têm acesso ao benefício. Segundo a Caixa Econômica Federal, atualmente 78 mil empregados domésticos estão inscritos no FGTS. Isso em um universo de 1,774 milhão de trabalhadores com registro em carteira, conforme os números de 2008 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE.

Assim, o número de empregados domésticos com FGTS representa apenas 4% do total de trabalhadores com carteira assinada. E o emprego formal corresponde a só 27% do total de trabalhadores no setor em todo o país, que somavam 6,626 milhões em 2008, também de acordo com a PNAD. Os números são praticamente iguais aos de 2001, quando os trabalhadores com carteira somavam 1,548 milhão, 26% do total (5,943 milhões).

Para a presidente do sindicato da categoria em São Paulo (Sindoméstica), Eliana Menezes, o aumento da formalidade passa pela conscientização, tanto do empregador como do trabalhador. “Na maioria das vezes a gente consegue se entender. Muitas vezes, o patrão não cumpre a legislação porque não sabe”, comenta.

Mesmo assim, o número de processos trabalhistas no setor ainda é grande. Apenas na base do sindicato de São Paulo, conta Eliana, são aproximadamente 300 ações por mês. “O mais comum é o vínculo empregatício e o recolhimento do INSS”, acrescenta.

Também é preciso convencer o trabalhador da importância da formalização, lembra Eliana. “O piso (em São Paulo) é de R$ 560, o informal acaba pagando o que der na telha. A empregada, que recebe de R$ 70 a R$ 80 por dia, tem na mente que está ganhando mais, mas ela não tem férias, FGTS, aposentadoria.”

Em abril deste ano, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou diversos projetos de regulamentação do setor. Por uma das propostas, da senadora Serys Shlessarenko (PT-MT), diarista é “todo trabalhador que presta serviços, no máximo, duas vezes por semana para o mesmo contratante”. A partir de três dias, o trabalhador passa a ser considerado empregado doméstico e deve ser registrado em carteira.

Para a presidente do Sindoméstica, a proposta “não é ótima, mas é boa”. “A gente dependia (antes) do entendimento de um juiz. Melhorou nesse sentido”, compara.

Mais informações acesse: http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/apenas-4-das-trabalhadoras-domesticos-tem-acesso-ao-fgts