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Postado em: 28/06/2010 - 12h23 | Notícias da América Latina e Caribe - Adital

Secretário Geral da ONU chama Estados a ratificarem Convenção contra a Tortura

Em 1997, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, oficialmente, 26 de junho como o Dia Internacional em Apoio às Vítimas da Tortura. A data é marcada todos os anos por atos contra a tortura que são realizados no mundo todo a fim de gerar solidariedade com as vítimas e seus familiares e relembrar que a prática ainda persiste em alguns países e precisa ser abolida.
“O Dia Internacional em Apoio das Vítimas da Tortura é uma ocasião para ressaltar o direito internacionalmente reconhecido de todos os homens e mulheres a viver livres da tortura. É uma oportunidade para reafirmar nossa decisão coletiva de proibir a tortura e todos os tratamentos ou castigos cruéis, desumanos e degradantes”, alertou o secretário geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon.


Dez anos antes da proclamação desta data, entrou em vigor a ‘Convenção Contra a Tortura e Outros Tratos Cruéis, Desumanos e Degradantes’ para tentar fazer frente a um dos maiores abusos contra os Direitos Humanos. Hoje, mais de 124 dos 189 membros das Nações Unidas já são signatários desta Convenção, mas infelizmente esta não é uma garantia de que a prática da tortura esteja abolida nestes países.

Em mensagem oficial escrita para o dia internacional, Ban Ki-moon reforçou que a proibição da tortura é absoluta e inequívoca e que “não pode ser justificada sob nenhuma circunstância, nem em estado de guerra nem em resposta ao terrorismo, à instabilidade política nem a nenhuma outra emergência pública”.

Mesmo com esta mensagem clara, o secretário pontua que muitos Estados seguem praticando ou tolerando a tortura. Ciente disto, Ban Ki-moon chamou todos que ainda não o fizeram a que ratifiquem e cumpram suas obrigações em virtude da Convenção Contra a Tortura e as disposições de seu Protocolo Facultativo.

Situações que caracterizam a tortura

Segundo o Artigo 1 da Convenção contra a Tortura, a prática é caracterizada por “todo ato pelo qual se inflija intencionadamente a uma pessoa dores ou sofrimentos graves, sejam físicos ou mentais, com o fim de obter dela ou de um terceiro informação ou uma confissão, da castigar por um ato que tenha cometido, ou suspeite-se que cometeu, ou de intimidar ou coagir a essa pessoa ou a outras, ou por qualquer razão baseada em qualquer tipo de discriminação, quando ditas dores ou sofrimentos sejam infligidas por um servidor público ou outra pessoa em exercício de funções públicas a instigação sua, ou com seu consentimento ou aquiescência”.

Mais informações acesse: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cat=14&cod=48936