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Postado em: 26/08/2010 - 14h50 | IDEC

Shell e Basf são condenadas a pagar R$ 620 milhões por contaminação em SP

A Justiça do Trabalho de Paulínia (117 km de SP) condenou nesta quinta-feira as empresas multinacionais Shell e a Basf a pagar R$ 620 milhões de indenização por danos morais devido a um caso de contaminação de trabalhadores por substâncias tóxicas.

As empresas também terão que custear assistência médica aos ex-funcionários e indenizações individuais a eles. Cabe recurso à decisão.
 
A sentença é resultado de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho e pela associação dos ex-trabalhadores da extinta fábrica de agrotóxicos no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia.
Os filhos de empregados contratados, autônomos e terceirizados que nasceram durante ou após a prestação de serviços também receberão assistência médica.
 
Os R$ 620 milhões de indenização terão de ser revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ligado ao Ministério do Trabalho.
 
De acordo com a Justiça, os ex-funcionários que trabalharam na fábrica de agrotóxicos foram expostos e contaminados por substâncias químicas. O caso é apurado desde de 2001.
 
A Shell iniciou produção de agrotóxicos no local em 1977. Em 1994, a Shell vendeu a fábrica para a Cyanamid e, em 2000, a Basf comprou a mesma área e o passivo da Cyanamid. A fábrica foi desativada em 2002. Pelo menos mil funcionários passaram pelas empresas no período.
 
A Shell informou por meio de nota que, “confiando na Justiça e na defesa de seus direitos, irá recorrer às instâncias superiores”.
 
A Basf informou, em nota, que “vai recorrer da decisão, pois não concorda com o absurdo da sentença proferida que se baseou na contaminação ambiental causada e assumida pela Shell”.
 
A Justiça também determinou que as empresas têm cinco dias, a partir de hoje, para publicar um edital de convocação dos trabalhadores e descendentes abrangidos pela decisão nas duas maiores emissoras de TV do país, em duas oportunidades.
 
Cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador nascido durante ou depois da prestação de serviços também deverá receber o montante de R$ 64.500.
 
Mais informações acesse: http://idec.org.br/noticia.asp?id=12740