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Postado em: 28/10/2010 - 10h48 | Carta Capital

Supremo finalmente decide: vale a Lei da Ficha Limpa

I. Quando começou o julgamento de hoje, todo cidadão brasileiro minimamente informado sabia, com relação à Lei de Ficha Limpa, que os ministros do Supremo Tribunal Federal estavam divididos. E se sabia a razão, pois quando do caso Joaquim Roriz formaram-se dois grupos de teses e houve embate de votos. Em síntese, um grupo entendia que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) não poderia retroagir e, mais ainda, só poderia ser aplicada depois de um ano da data da sua publicação. O outro grupo entendia que a Lei da Ficha Limpa era de aplicação imediata.

II. Apesar desse quadro, muitos ministros, por horas, voltaram a repetir  argumentos.
O ministro Gilmar Mendes não se limitou ao campo jurídico. Atacou a iniciativa popular e do legislador. Com exaltação e a usar expressões como desatino e a falar de um moralismo que conduz ao fascismo, concluiu que a Lei da Ficha Limpa era casuísta (feita para situação no Distrito Federal) e oportunista. Uma “sandice” e um “desatino”, frisou Gilmar Mendes, que de sandices e desatinos entende bem.
III. Ao invés de se buscar, de pronto, um critério para o desempate, foram gastas  horas para sustentar o já sustentado e sabido. E as horas foram gastas pelos defensores da tese de não se aplicar a Lei de Ficha Limpa ao recorrente Jader Barbalho, com destaque para Gilmar Mendes, que pediu até um período de descanso antes de votar.
 
Às 19,10 hs, passadas cinco horas da abertura da sessão, foi declarado o empate e se começou a buscar uma formula para o desempate. E o ministro Peluso, desta vez e por ser presidente da Corte, votou por último, ou seja, em tese, o seu voto, convocado pelos outros ministros, poderia ter peso duplo.
Mas, e por incrível, votou-se se o recurso de Jader deveria ser concluído ou se aguardar outros recurso, já com o quadro de ministros completo, preenchida a vaga de Eros Grau, aposentado: cogitou-se em aguardar a entrada em pauta do recurso de Paulo Rocha, outro que concorreu no Pará e tem situação semelhante a de Jader Barbalho. Com isso, observou o ministro Toffoli, deveria ser aguardado um novo ministro.
Em resumo, colheram-se votos sobre a manutenção do impasse ou pela conclusão do julgamento do caso Jader.
Ganhou a tese de se concluir : 6 x 3.
 
Em prosseguimento, os ministros passaram a definir um critério para a solução do desempate.
–1. Marco Aurélio: a solução deve ser igual aos casos de habeas corpus, ou seja, a favorecer Jader Barbalho.
 
–2. Celso de Mello: pela prevalência da Lei da Ficha Limpa, aplicado, por analogia, o Regimento Interno e no que toca a Mandados de Segurança contra ato do presidente do STF (art.205, parágrafo único, II).
 
–3. Gilmar Mendes: conclui pela confusão interpretativa por parte de seus colegas. Evidentemente, provocou reações dos outros ministros e, aí, Mendes foi acometido de costumeira gagueira, que vem quando enfrentado.
 
Enfim, gastou tempo enorme para dizer que não acompanhava Celso de Mello. Concluiu pelo voto do presidente da Corte, que é pelo acolhimento do recurso de Jader Barbalho.
 
O incrível é ter Mendes concluído que a solução está clara no Regimento Interno do STF. Pena não ter lembrado disso no caso Joaquim Roriz.
 
Como alternativa, Mendes entende aplicável, por analogia, a regra do habeas-corpus.
 
–4. Ricardo Lewandovisky: acompanhou o ministro Celso de Mello: aplica-se de imediato a Lei de Ficha Limpa.
 
–5. Dias Tofolli: solução pelo presidente do STF, ou seja, voto de qualidade.
 
–6. Ellen Gracie: acompanhou o decano Celso de Mello.
 
–7.Joaquim Barbosa: afastar a eficácia da Lei de Ficha Limpa seria como declarar a sua inconstitucionalidade. Para tal declaração seriam necessários pelos menos seis votos. No caso, o empate é de 5×5. Deve-se, em face disso, concluir pela aplicação da Lei da Ficha Limpa.
 
–8. Ayres Brito: acompanhou o ministro Celso Mello.
 
–9. Carmem Lúcia: acompanhou o voto de Celso de Mello: vale a Lei da Ficha Limpa. Os atos legislativos presumem-se constitucionais.
 
–10. Cezar Peluso: Aderiu à solução proposta pelo ministro Celso de Mello. Frisou que preferiria aguardar.
 
PANO RÁPIDO. Finalmente o STF, por 7×3,  decidiu, em face de empate e aplicada regra de analogia, pela aplicação imediata da Lei de Ficha Limpa e negou provimento ao recurso extraordinário de Jader Barbalho.