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Postado em: 19/04/2011 - 14h08 | Redação

NR 12 – Máquinas e Equipamentos

Dia 17 de dezembro de 2010, foi publicada a Portaria nº 197, que altera a Norma Regulamentadora nº 12, “Máquinas e Equipamentos”. O texto do anexo IX, “Injetora de Materiais Plásticos”, foi proposto pelo Sindicato e aprovado praticamente na íntegra.

A redação atual representa um grande avanço aos trabalhadores, pois irá proporcionar ao operador de máquinas maior segurança no local de trabalho, além de autonomia, já que uma das conquistas é o direito de recusa.
 
Lourival Batista, coordenador da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Sindicato, acredita que as melhores vitórias conquistadas nessa publicação foram: a obrigatoriedade de treinamento aos operadores, o selo de segurança nas máquinas e o direito de recusa.
 
O primeiro e segundo itens já eram assegurados aos trabalhadores da base deste Sindicato desde 1996 devido à assinatura do Acordo Coletivo de Prensas e Injetoras, mas agora essa norma será válida aos trabalhadores de todo o país. Já o terceiro item, de acordo com Lourival, “é uma das conquistas mais importantes da NR 12, pois se o operador da máquina perceber que ela está com algum tipo de defeito, pode pará-la imediatamente e comunicar a chefia. Agora ele tem esse direito”, completa o dirigente.
 
Rítalo Alves Lins, coordenador da Secretaria de Imprensa do Sindicato, afirma que “o principal beneficiado com a alteração da NR 12 é o trabalhador, pois ela garante a preservação de sua saúde, que é o seu único patrimônio.
 
E, em segundo plano, o Estado e os patrões também não podem reclamar, pois isso reflete diretamente no custo que as empresas têm com acidentes de trabalho e no gasto que o Estado tem com saúde pública”.
 
Dentre os avanços da nova publicação na norma nº 12 estão os links que foram feitos com outras normas, como a nº 9, “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”, nº 10, “Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade”, nº 17, “Ergonomia” e norma nº 31, “Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura”. Além disso, ela também foi baseada na Convenção 119 da OIT, que trata da proteção das máquinas.
 
Para Lourival, esse avanço foi possível, pois foi aprovado por uma comissão tripartite, o que significa que três partes tomaram as decisões juntas. Nesse caso as partes foram: Governo (Ministério do Trabalho), Sindicato e Setor Patronal. Acordos feitos dessa forma tendem a ser mais justos.
 
A NR 12 tem efeito de lei e traz várias normas que devem ser respeitadas pela empresa. Caso elas não sejam cumpridas, o trabalhador pode e deve comunicar ao Sindicato ou ao Ministério do Trabalho para que sejam tomadas as devidas providências.
 
O que são as NRs?
NR é a abreviação para Norma Regulamentadora. Essas normas complementam a Convenção Coletiva, mas tratam da parte técnica, como, a NR 12 que fala sobre máquinas e equipamentos. Elas são escritas por técnicos da área, geralmente por médicos e engenheiros especializados na área de segurança do trabalho. As NRs valem como lei. Sendo assim, devem ser cumpridas pelas empresas.
 
Entenda a Luta
No começo dos anos 1990, devido ao número alto de acidentes no local de trabalho, o Sindicato resolveu juntar todas as CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) de São Paulo em que os acidentes tinham acontecido em Prensas Injetoras, na maioria deles o resultado era a amputação de uma das mãos.
 
Depois de reunir todas as CATs, o Sindicato entrou com procedimento no Ministério Público. Enquanto isso entrou em contato com a Abiplast (Associação Brasileira da Indústria do Plástico) e mostrou todos os documentos. A CNQ/ CUT (Confederação do Ramo Químico da CUT) optou pelo processo negocial e o Sindicato iniciou uma negociação. Caso a negociação não tivesse resultado, o Sindicato voltaria com a ação.
 
A negociação deu certo e resultou na Convenção Coletiva de Prensas e Injetoras, assinada em 1996. Naquele ano, Sindicato, Setor Patronal e Governo criaram a CNP (Comissão Permanente de Negociação), que se reúne todo mês para discutir as condições da Convenção. Além disso, a cada dois anos a Convenção é renovada e o resultado desse processo é a diminuição dos acidentes de trabalho que, de acordo com a Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Sindicato, caiu mais de 50% desde 1996.
 
ALERTA
Acompanhamento em perícia médica
 
Os trabalhadores têm o direito de solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia médica realizada no INSS. Faça valer seu direito e exija o cumprimento dessa regra que tem por objetivo dar mais segurança ao trabalhador!