SINDICATO NO WHATSAPP

Notícias

Voltar
Postado em: 18/08/2011 - 13h15 | Redação

Conheça seus direitos : Aposentadoria especial

O que é: A aposentadoria especial é concedida a pessoas com trabalho considerado insalubre pela exposição de agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Nela não é aplicado o fator previdenciário. O cálculo de tempo de contribuição (de 15, 20 ou 25 anos) é feito de uma forma diferente, dependendo da profissão e do grau de exposição. O trabalhador que se encaixa nesses requisitos precisa comprovar esses dados com laudos assinados pela empresa (não são aceitos laudos do sindicato).

 
Quem não trabalhou em condições insalubres o tempo suficiente para entrar com o pedido de aposentadoria especial pode converter o tempo de trabalho especial em trabalho comum e antecipar a sua aposentadoria. O cálculo varia com a classificação do trabalho (veja a tabela).
 
Laudos: Para todos os trabalhadores, é importante a apresentação de laudos que comprovem o tempo de serviço considerado insalubre. A partir de 2004, o INSS passou a aceitar como documento apenas o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Outros laudos (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) são aceitos apenas nos casos em que o beneficiário tenha trabalhado até 31 de dezembro de 1993.
 
Lembre-se: Muitos trabalhadores da nossa categoria têm direito ao benefício, mas é importante se informar com o Sindicato ou com a Previdência Social se você se enquadra nos requisitos para solicitar à empresa os laudos necessários.