Senado aprova multa a empresa que pagar salário menor a mulher
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, projeto de lei estabelecendo multa a empresas que pagarem salário menor para mulheres do que o pago para homens, quando as tarefas exercidas forem as mesmas.
De autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e foi examinado pela CDH do Senado em caráter terminativo, ou seja, agora irá direto à sanção presidencial, se não houver recurso de senadores para ser submetido à votação no plenário.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de criar, no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, multa específica para os casos em que o sexo é considerado variável determinante para fins de remuneração.
A multa fixada pela proposta é o valor correspondente a cinco vezes a diferença (entre os salários pagos ao homem e à mulher) verificada em todo o período de contratação.
“Não obstante já haver a sociedade brasileira alcançado um nível de conscientização social relevante no que importa à abolição de todas as formas de discriminação, ainda é uma realidade as mulheres receberem menos que os homens, simplesmente porque pertencem ao gênero feminino”, disse o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que o examinou antes da CDH.
Para o relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta “é bem-vinda, pois se revela com grande sensibilidade social e política com uma causa justa, já que consistirá numa ferramenta jurídica a efetivar o princípio da igualdade de todos perante a lei e de homens e mulheres em direitos e obrigações, consagrado no artigo 5º, inciso I, da nossa Constituição Federal”.
“O empregador que remunerar, de maneira discriminatória, o trabalho da mulher menor do que o do homem, em razão da discriminação de gênero, estará sujeito ao pagamento de multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período de contratatação”