Fique atento: Justiça do Trabalho não é órgão de homologação
São comuns os casos de trabalhadores que, sem conhecer os seus direitos, aceitam proposta da empresa de fazer a homologação na Justiça do Trabalho, com advogados indicados pelo patrão.
Em geral esses acordos são realizados para burlar direitos, porém, como o acordo é feito na Justiça do Trabalho, o trabalhador não pode recorrer posteriormente.
Recentemente, em Belo Horizonte, a juíza Thaís Macedo Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais trabalhistas coletivos por utilizar deste artifício, além de ter de pagar todas as verbas que não pagou, com multas e correção por conta do atraso.
O caso serve de exemplo para as empresas que agem de má fé e como aviso aos trabalhadores: a homologação só deve ser feita no Sindicato!
Se sua empresa não cumpre essa regra, denuncie!