Justiça proíbe uso da segunda cota do volume morto na Cantareira
Na última sexta-feira (10), o juiz Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal em Piracicaba, acatou ao pedido de liminar encaminhado pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal e proibiu que a Sabesp utilize a segunda cota do volume morto para manter a distribuição de água do Sistema Cantareira. A decisão levou em conta que a medida prejudicaria o abastecimento em cidades localizadas na Bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacia PCJ). Para o magistrado, a situação crítica das bacias paulistas era de pleno conhecimento dos órgãos reguladores, mas o governo estadual pouco atuou para conter a crise.
“Ao que tudo indica a situação hídrica de nosso estado pode ter sido usada para fins políticos. Frise-se: não pretendo imputar a este ou aquele agente público o desvio de finalidade da condução de políticas públicas, mas é consenso na opinião pública que algo de muito extraordinário (do ponto de vista negativo) vem ocorrendo com o manejo de nossas bacias hidrográficas”, ponderou o juiz em sua deliberação, determinando, inclusive, que a Sabesp seja mais transparente na divulgação de informações sobre os níveis das represas, histórico de chuvas, afluência de água nos reservatórios e retirada da água.