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Postado em: 17/06/2024 - 15h08 | Redação

STF decide que FGTS deve ser corrigido pela inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
Esse processo era bem antigo e, finalmente, o Supremo reconheceu que as contas não podem continuar sendo corrigidas apenas pela TR. Porém, essa decisão só vale para os novos depósitos, a partir de 14 de junho. O saldo anterior, não será corrigido.
Hoje a correção das contas do FGTS segue a TR mais 3%. A distribuição dos lucros do fundo não é obrigatória. A TR hoje tem um valor de cerca de 0,04%. Enquanto os índices de inflação variam bastante, mas atualmente estão próximos de 0,5% ao mês.
Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.
O trabalhador vinha perdendo muito dinheiro, no mês a mês, no seu saldo do Fundo. A decisão foi favorável ao trabalhador e acertará a forma de correção daqui para frente. “Infelizmente, os ministros do Supremo não acataram o pedido de retroatividade e o saldo em conta não será corrigido. Nesse aspecto, sem dúvida, ficamos frustrados. Nossa luta era pela correção dos saldos de todas as contas”, explica Edson Passoni, secretário de comunicação do Sindicato.
Como a decisão foi do Pleno do Supremo Tribunal Federal, não cabe mais recurso.
A luta pela correção do Fundo de Garantia por uma taxa mais atrativa que a TR é de 2014. Na ocasião o Sindicato abriu um processo coletivo contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando a correção do saldo do fundo.