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Postado em: 05/11/2015 - 14h55 | Redação

Aprovada lei com as novas regras da aposentadoria

A presidenta Dilma Rousseff aprovou a nova lei para o cálculo da aposentadoria dos brasileiros. Em junho deste ano, a presidenta havia vetado o projeto parlamentar da fórmula integral 85/95.Pela proposta inicial a idade do trabalhador, somada ao seu tempo de contribuição, deveria atingir 85 no caso das mulheres e 95 no caso dos homens, mas a cada ano haveria acréscimo de um ponto na meta final.  

 
A nova regra sancionada pela presidenta prevê o aumento de um ponto nessa meta final, a cada dois anos. Assim, a partir de 2018, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96, 87/97 em 2020 e assim por diante, até 2026.
 
Entretanto, o cálculo 85/95 somente será aplicado em casos de uma contribuição mínima de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, independentemente se a soma da idade e contribuição atingirem o valor estipulado para o ano, podendo incidir no caso o fator previdenciário.  A exceção é para os professores, cujo tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para os homens.
 
Um dos vetos da presidência foi sobre a chamada “desaposentação”, que permitia ao trabalhador aposentado que voltou ao mercado de trabalho, a possibilidade de recalcular sua aposentadoria levando em conta esse novo tempo de contribuição.