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Postado em: 11/11/2015 - 10h10 | Redação

Circular: Campanha Salarial Químicos 2015

Vimos através da presente, informar que a Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria profissional, para o período de 2015/2017, foi firmada com os Sindicatos Patronais no dia 10 de novembro de 2015. Abaixo segue resumo das principais cláusulas modificadas, sendo que as econômicas terão vigência até 31 de outubro de 2016 e as cláusulas sociais até 31 de outubro de 2017.

AUMENTO Salarial (Cláusula 04): Sobre os salários de 01/11/14, será aplicado, em 01/11/2015, o aumento salarial da seguinte forma: a) Para os salários nominais até R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), o percentual único e negociado de 10,33% (dez vírgula trinta e três por cento), correspondente ao período de 01/11/14, inclusive, a 31/10/15, inclusive; b) Para os salários nominais superiores a R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), o valor fixo de R$ 819,08 (oitocentos e dezenove reais e oito centavos).

Salário Normativo – piso (Cláusula 03): O salário normativo será de R$ 1.354,41 (um mil, trezentos e cincoenta e quatro reais e quarenta e um centavos), por mês, para empresas com até 49 empregados e de R$ 1.388,39 (um mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e nove  centavos), para empresas com 50 empregados ou mais, sendo,  neste último caso, considerado o número de empregados existentes nas empresas a partir de 01/10/2015.

Participação nos Lucros e Resultados – PLR (Cláusula 15): o valor para 2015/2016 corresponderá a R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) para empresas com até 49 empregados e R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais) para empresas com 50 empregados ou mais, considerando-se neste último caso o número de empregados existentes nas empresas a partir de 01/10/2015, a ser pago em 02 parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 31/04/2016 e a segunda até 31/10/2016, ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 30/06/2016.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Osvaldo da Silva Bezerra – Coordenador Geral