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Postado em: 07/05/2021 - 12h13 | Redação

STF julga dia 13 de maio a correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir no dia 13 de maio se a Taxa de Referência (TR) continuará sendo o índice usado para corrigir o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999 a TR não acompanha os índices de inflação e as perdas nos saldos dos trabalhadores são consideráveis.

Existem inúmeras ações coletivas pleiteando que a correção do saldo do Fundo de Garantia passe a ser feita com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que melhor reflita as perdas decorrentes da inflação. Mas todas estão suspensas, aguardando esse julgamento do STF.

Nosso Sindicato ingressou com essa ação em 2014 e, se o STF julgar a ação procedente, todos os sócios da entidade serão beneficiados. A ação inclui sócios ativos e inativos, desde 1999, ano que a TR começou a trazer perdas na correção dos saldos do FGTS.

O que está em jogo?

Se o STF acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a taxa de correção poderá mudar e passar a ser baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice. Além de decidir o índice que será usado, o STF decidirá também quem vai receber a correção do saldo e se será retroativo ou não.

Cuidado com o golpe

Muitos trabalhadores estão sendo assediados por advogados que oferecem seus serviços nas redes sociais ou em panfletos distribuídos nas ruas.

Eles informam sobre as perdas da correção do FGTS e se oferecem para abrir a ação mediante um pagamento adiantado a título de honorários.

De acordo com a advogada do Sindicato dos Químicos, Elaine D’Ávila Coelho, a forma mais segura de ingressar com a ação é a coletiva e isso já foi feito pelo Sindicato.

Se o STF julgar a ação procedente, todos os sócios ativos e inativos, desde 1999, serão beneficiados.