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Postado em: 24/04/2021 - 19h45 | Fetquim

Covid-19 foi o principal motivo de afastamento por auxílio doença em 2021

O maior motivo de afastamento na Previdência Social via auxílio doença comum (incapacidade temporária), no 1º trimestre de 2021, foi a Covid-19. Apesar da gritante falta de perícia médica, é a primeira vez que são superados os auxílios doenças por motivo  de traumas, fraturas, lesões em geral, além de casos de LER/DORT que sempre estiveram em 1º lugar e 2º lugar, e transtornos mentais, como depressão.

Dados estatísticos da Secretaria Especial da Previdência Social/ INSS,  do 1º trimestre de 2021 ( janeiro, fevereiro e março) mostram que foram concedidos 13.259 auxílios-doenças-previdenciários não relacionados ao trabalho, e somente 174 auxílios acidentários de infecções relacionadas ao Trabalho.

Segundo análise da assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim continua uma subnotificação gritante, pois no 1º trimestre de 2021 cerca de 4,5 milhões de pessoas foram infectadas por Covid-19. Destes, cerca de 1,8 milhões são trabalhadores segurados na Previdência e somente 13 mil desses trabalhadores foram beneficiados com o auxílio-doença , ou seja, somente 0,7%  dos segurados com Covid-19 no Brasil.

A subnotificação acidentária continua maior ainda, pois a relação de benefícios acidentários em relação aos benefícios previdenciários (sem relação do trabalho) sempre foi de 8 a 10% em relação aos auxílios doenças comuns (previdenciários).

Dos 13 mil casos de Covid-19, cerca de 1.300 ao menos deveriam ser reconhecidos como relacionados ao trabalho, porém só  174 deles foram reconhecidos, ou seja foi  8 a  10 vezes menor,  do que a série estatística do próprio INSS nos últimos anos em relação a todos os motivos de afastamento.

A própria Fetquim, num estudo de 10 casos em parceria com a UNB, mostrou que entre 10 químicos e petroleiros contaminados por Covid-19, entre maio e junho de 2020,  6 deles foram infectados pela covid-19 devido uma série de aglomerações e falta de cuidado nos locais de trabalho – o que caracteriza a infecção como de contágio laboral  e necessidade da emissão da CAT( Comunicação de Acidente do Trabalho).  Relembre aqui