Covid-19 foi o principal motivo de afastamento por auxílio doença em 2021
O maior motivo de afastamento na Previdência Social via auxílio doença comum (incapacidade temporária), no 1º trimestre de 2021, foi a Covid-19. Apesar da gritante falta de perícia médica, é a primeira vez que são superados os auxílios doenças por motivo de traumas, fraturas, lesões em geral, além de casos de LER/DORT que sempre estiveram em 1º lugar e 2º lugar, e transtornos mentais, como depressão.
Dados estatísticos da Secretaria Especial da Previdência Social/ INSS, do 1º trimestre de 2021 ( janeiro, fevereiro e março) mostram que foram concedidos 13.259 auxílios-doenças-previdenciários não relacionados ao trabalho, e somente 174 auxílios acidentários de infecções relacionadas ao Trabalho.
Segundo análise da assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim continua uma subnotificação gritante, pois no 1º trimestre de 2021 cerca de 4,5 milhões de pessoas foram infectadas por Covid-19. Destes, cerca de 1,8 milhões são trabalhadores segurados na Previdência e somente 13 mil desses trabalhadores foram beneficiados com o auxílio-doença , ou seja, somente 0,7% dos segurados com Covid-19 no Brasil.
A subnotificação acidentária continua maior ainda, pois a relação de benefícios acidentários em relação aos benefícios previdenciários (sem relação do trabalho) sempre foi de 8 a 10% em relação aos auxílios doenças comuns (previdenciários).
Dos 13 mil casos de Covid-19, cerca de 1.300 ao menos deveriam ser reconhecidos como relacionados ao trabalho, porém só 174 deles foram reconhecidos, ou seja foi 8 a 10 vezes menor, do que a série estatística do próprio INSS nos últimos anos em relação a todos os motivos de afastamento.
A própria Fetquim, num estudo de 10 casos em parceria com a UNB, mostrou que entre 10 químicos e petroleiros contaminados por Covid-19, entre maio e junho de 2020, 6 deles foram infectados pela covid-19 devido uma série de aglomerações e falta de cuidado nos locais de trabalho – o que caracteriza a infecção como de contágio laboral e necessidade da emissão da CAT( Comunicação de Acidente do Trabalho). Relembre aqui.