Doria e Covas acabam com gratuidade para idosos em transporte coletivo
Os governos Doria e Covas cortaram o benefício de gratuidade no transporte coletivo para idosos com idades entre 60 e 65. Mas uma liminar vinha mantendo o benefício. No entanto, o juiz Geraldo Francisco Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cassou a liminar.
Com isso, a partir de 1º de fevereiro, idosos nessa faixa etária terão de pagar a tarifa cheia, atualmente em R$ 4,40. O magistrado não avaliou o impacto social da medida, uma vez que a gratuidade beneficia principalmente as pessoas mais pobres, mas apenas o caráter técnico da medida. Para ele, a decisão sobre conceder ou não a gratuidade cabe somente aos poderes executivos municipal e estadual. A ação foi movida por sindicatos de aposentados e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas.
O magistrado desconsiderou que a gratuidade para idosos entre 60 e 65 anos já era concedida desde 2013 e estava inclusa nos orçamentos estadual e municipal desde então, além de ser pouco significativa no conjunto do orçamento.