Justiça decide contar período do auxílio doença para aposentadoria especial
A aposentadoria pode ser concedida mais cedo para quem trabalhou em atividades insalubres e foi afastado por acidentes ou doenças, ainda que não relacionadas à profissão, e que receberam o auxílio-doença.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só considerava para aposentadoria especial os períodos em que o trabalhador ficava afastado recebendo o auxílio-doença acidentário, pago em casos de acidente ou doença relacionados à profissão.
Mas agora, é possível contar esse tempo de afastamento para concessão de aposentadoria especial porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o mérito da ação impetrada pelo INSS e julgada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a favor dos trabalhadores.
A decisão do STF, que ocorreu em plenário virtual na segunda-feira (26), foi favorável aos segurados da Previdência em um processo que corria no STJ. A ação foi movida pelo INSS, que não queria contabilizar os períodos de auxílio-doença previdenciários como tempo especial para as aposentadorias. Ao perder no STJ, o INSS recorreu ao STF, que manteve a decisão.
Para a advogada especialista em Previdência, Camila Louise Galdino Cândido, do escritório LBS Advogados, a decisão é importante e favorável ao trabalhador.
“Com essa decisão, é possível que o trabalhador que recebeu auxílio-doença, de natureza não acidentária, contar esse período para fins de aposentadoria”.
A decisão vale para os trabalhadores que ainda vão se aposentar e para os que já se aposentaram que poderão requerer a revisão do valor do benefício, explica a advogada.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDF), Adriana Bramante, alerta que o INSS não vai reconhecer o direito à aposentadoria especial, mas os trabalhadores que se encaixam nesses casos, poderão recorrer à Justiça para exigir seus direitos.
“Os segurados poderão procurar a Justiça e a decisão que deverá prevalecer é a posição do STJ”, diz.